O
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr
Grechi lançou nesta segunda feira, 19 de março, o Edital de Chamada Pública para prestação de
serviços e cadastro reserva de mediação/docência nos Cursos Técnicos em:
Alimentação Escolar e em Secretaria Escolar do Programa Nacional de Valorização
dos Trabalhadores em Educação – PROFUNCIONÁRIO.
Veja o
edital:
EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2012
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO/DOCÊNCIA
O
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GRECHI, representado pelo Diretor Presidente, Decreto n°065/2011, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 1695, de 21 de dezembro de
2005, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Edital de
Chamada Pública para prestação de serviços e cadastro reserva de
mediação/docência nos Cursos Técnicos em: Alimentação Escolar e em Secretaria
Escolar do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação –
PROFUNCIONÁRIO.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será
regido por este Edital de Chamada Pública e executado pelo Instituto Estadual
de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi;
1.2
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas, e cadastro de reserva, para os cargos
descritos no Anexo I deste Edital, compreendendo a seguinte fase:
a) Análise de currículo, de caráter eliminatório
e classificatório;
1.3
Os cargos, a formação, os requisitos, as atribuições, a remuneração e a carga
horária estão discriminados no Anexo II
deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1
O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo
comprovado, ocorrerá nos dias 19, 20 e 21
de março de 2012, no horário das 8h
às 12h e das 14h às 18h, nos locais estabelecidos conforme Tabela I.
Tabela I
CAPIXABA
|
Núcleo
de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Rua João
Tessinari, Centro s/nº
Cep 69.922-00
|
FEIJÓ
|
Núcleo
de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Av Merechal
Deodoro, nº 1.140 – Centro
Cep 69.960-000
|
RIO BRANCO
|
Instituto Estadual de Desenvolvimento da
Educação profissional Dom Moacyr Grechi
|
Av Nações Unidas, 1.068 - Bosque
Cep 69.909-720
|
SENADOR
GUIOMARD
|
Núcleo
de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Av Castelo Branco, Centro – 1.520
Cep 69.925-000
|
TARAUACÁ
|
Núcleo de
Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº
Cep 69.970-000
|
2.2 A inscrição será gratuita.
2.3
A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente
munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar
a inscrição no presente processo seletivo;
2.4
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento;
2.5
A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações
ou irregularidades nos documentos apresentados;
2.6
Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos
documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a
entrega dos documentos em envelope
lacrado;
2.7 A Ficha de
Inscrição estará disponível (Anexo III)
no site do IDEP-DM, endereço eletrônico www.idep.ac.gov.br;
2.8
Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no
período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da
ficha de inscrição (Anexo III)
devidamente preenchida e sem rasuras;
2.9 Não serão aceitas
as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.
3.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da
inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope lacrado, os
seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital, devidamente
preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue,
lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;
b)
Currículo atualizado e comprovado (Anexo
IV), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;
c) Fotocópia do Documento Oficial de
Identidade (RG ou CNH); (Autenticado)
d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física –
CPF
3.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra
“b” deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo IV deste Edital.
4.
DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.1.
A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação
de declaração ou documento similar constando a data de início e término do
tempo de serviço, sendo contabilizadas somente as atividades exercidas após
o período da sua formação profissional.
4.2.
A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios
de avaliação estabelecidos nas tabelas II
e III para o cargo (Mediador da área de Informática); nas tabelas IV e V para o
cargo (Mediador da área de Direito); nas tabelas VI e VII para o cargo (Mediador
da área de Letras); nas tabelas VIII e IX para o cargo (Mediador da área de Nutrição) para o cargo (Mediador da área de Matemática)
X e XI.
TABELA
II
Competências Técnicas- Conhecimentos
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE INFORMÁTICA
|
|
|
Documentos
|
Quantidade
|
Máximo de Pontos
|
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na
área de formação
|
5,0 pontos para
cada comprovante até o
total máximo de 2 cursos
|
10,0
|
Certificado de Cursos em Informática
Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
|
Apresentação
de mais de um certificado não acumulará pontos
|
20,0
|
Certificado de Cursos em Informática
Avançada: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
|
5,0 pontos para cada comprovante até total máximo
de 4 cursos
|
20,0
|
Total Máximo de
Pontos
50,0
|
TABELA III
Competências Técnicas - Habilidades
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM DA ÁREA DE
INFORMÁTICA
|
|||
Experiência
Profissional
|
3 a 5 meses
|
6 meses a 1 ano
|
Acima de 1 ano
|
Na área de formação
|
5,0
|
15,0
|
20,0
|
Na docência em Educação Profissional
|
8,0
|
10,0
|
18,0
|
Na docência
|
4,0
|
6,0
|
12,0
|
Total Máximo de
Pontos
50 ,0
|
TABELA IV
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM
DA ÁREA DE DIREITO
|
||
Documentos
|
Quantidade
|
Máximo de Pontos
|
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na
área de formação
|
5 pontos para cada comprovante até o total máximo
de 4 cursos
|
20,0
|
Certificado de Pós-Graduação na área do
cargo pretendido
|
Apresentação
de mais de um certificado não acumulará pontos
|
30,0
|
Total Máximo de
Pontos
50,0
|
TABELA V
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE DIREITO
|
|||
Experiência
Profissional
|
3 a 5 meses
|
6 meses a 1 ano
|
Acima de 1 ano
|
Na área de formação
|
8,0
|
10,0
|
20,0
|
Na docência
|
5,0
|
7,0
|
12,0
|
Na docência em Educação Profissional
|
8,0
|
12,0
|
18,0
|
Total Máximo de
Pontos
50,0
|
TABELA VI
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE LETRAS
|
||
Documentos
|
Quantidade
|
Máximo de Pontos
|
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na
área de formação
|
6,0 pontos para
cada comprovante até o total máximo de 3 cursos
|
18,0
|
Certificado de Pós-Graduação na área do
cargo pretendido
|
Apresentação
de mais de um certificado não acumulará pontos
|
20,0
|
Certificado de Cursos em Informática
Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
|
6,0 pontos para cada comprovante até o total
máximo de 2 cursos
|
12,0
|
Total Máximo de
Pontos
50,0
|
TABELA VII
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE LETRAS
|
|||
Experiência
Profissional
|
3 a 5 meses
|
6 meses a 1 ano
|
Acima de 1 ano
|
Na área de formação
|
8,0
|
10,0
|
20,0
|
Na docência
|
5,0
|
7,0
|
12,0
|
Na docência em Educação Profissional
|
8,0
|
12,0
|
18,0
|
Total Máximo de
Pontos 50,0
|
TABELA VIII
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE NUTRIÇÃO
|
||
Documentos
|
Quantidade
|
Máximo de Pontos
|
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na
área de formação
|
6,0 pontos para
cada comprovante até o total máximo de 3 cursos
|
18,0
|
Certificado de Pós-Graduação na área do
cargo pretendido
|
Apresentação
de mais de um certificado não acumulará pontos
|
20,0
|
Certificado de Cursos em Informática
Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
|
6,0 pontos para cada comprovante até o total
máximo de 2 cursos
|
12,0
|
Total Máximo de
Pontos 50,0
|
TABELA IX
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE NUTRIÇÃO
|
|||
Experiência
Profissional
|
3 a 5 meses
|
6 meses a 1 ano
|
Acima de 1 ano
|
Na área de formação
|
5,0
|
7,0
|
15,0
|
Na docência
|
8,0
|
10,0
|
10,0
|
Na docência em Educação Profissional
|
7,0
|
10,0
|
15,0
|
Na merenda escolar
|
5,0
|
7,0
|
10,0
|
50,0
|
TABELA X
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA
|
||
Documentos
|
Quantidade
|
Máximo de Pontos
|
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na
área de formação
|
6,0 pontos para
cada comprovante até o total máximo de 3 cursos
|
18,0
|
Certificado de Pós-Graduação na área do
cargo pretendido
|
Apresentação
de mais de um certificado não acumulará pontos
|
20,0
|
Certificado de Cursos em Informática
Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet)
|
6,0 pontos para cada comprovante até o total
máximo de 2 cursos
|
12,0
|
Total Máximo de
Pontos
50,0
|
TABELA XI
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - HABILIDADES
MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM DA ÁREA DE MATEMÁTICA
|
|||
Experiência
Profissional
|
3 a 5 meses
|
6 meses a 1 ano
|
Acima de 1 ano
|
Na área de formação
|
5,0
|
7,0
|
15,0
|
Na docência
|
8,0
|
10,0
|
10,0
|
Na docência em Educação Profissional
|
7,0
|
10,0
|
15,0
|
Na merenda escolar
|
5,0
|
7,0
|
10,0
|
50,0
|
4.3.
A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo
relacionados às competências técnicas: (50 referentes aos conhecimentos e 50 às
habilidades);
4.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na
forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
4.5. O resultado da análise de currículo será divulgado
no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br,
e no Site
do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
5.
DOS RECURSOS
5.1
Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação do resultado da análise de currículo;
5.2 O recurso deverá ser
protocolado, nos seguintes locais:
FEIJÓ
|
Núcleo
de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Av Merechal
Deodoro, nº 1.140 – Centro
Cep 69.960-000
|
CAPIXABA
|
Núcleo
de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Rua João
Tessinari, Centro s/nº
Cep 69.922-00
|
RIO
BRANCO
|
Instituto Estadual de Desenvolvimento da
Educação profissional Dom Moacyr Grechi
|
Av Nações Unidas, 1.068 - Bosque
Cep 69.909-720
|
SENADOR
GUIOMARD
|
Núcleo
de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Av Castelo Branco, Centro – 1.520
Cep 69.925-000
|
TARAUACÁ
|
Núcleo de
Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE
|
Rua Justiniano de Serpa, Centro, s/nº
Cep 69.970-000
|
5.3 O recurso deverá ser
dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo,
conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito
em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e
sua assinatura;
b) o candidato deverá ser claro,
conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido;
c) recurso cujo teor desrespeite a
banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d)
será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo
divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do
IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
6. DA
CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
6.1 A nota final será a somatória da
pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: II, III, IV, V, VI,
VII, VIII e X do item 4.2 deste Edital.
6.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação,
de acordo com o cargo a que concorre.
7.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Ocorrendo empate quanto ao número de
pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido
em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional
na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês
e dia;
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será publicado nas páginas
do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br
e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A Prestação de Serviços
dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital de
Chamada Pública, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade do
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr
Grechi, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
10. DO
REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
10.1 O Regime de
Trabalho e da Remuneração da Prestação
de Serviços, estão apresentados no Anexo
II deste Edital;
10.2 Os cargos com as
respectivas atribuições e remunerações estão apresentados no Anexo II deste Edital.
11. DAS
DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
11.1
É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo
Simplificado.
11.2
Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão
apresentar-se na data, horário e local previamente designado pelo Instituto
Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.
11.3
O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será
considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado,
respeitada a ordem de classificação.
11.4 Os casos omissos
e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos
pela Comissão.
Rio Branco-AC, 14 de
março de 2012.
IRAILTON DE LIMA SOUZA
Diretor Presidente
Decreto n°065/2011
CHAMADA PÚBLICA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012
ANEXO I
CARGO 1
|
MEDIADOR
DE APRENDIZAGEM
|
|
FORMAÇÃO
|
MUNICÍPIO
|
VAGAS
|
1.1
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
Capixaba
|
1
|
Feijó
|
1
|
|
Rio
Branco
|
2
|
|
Senador
Guiomard
|
1
|
|
Tarauacá
|
1
|
|
1.2 BACHAREL EM DIREITO
|
Capixaba
|
1
|
Feijó
|
1
|
|
Rio
Branco
|
1
|
|
Senador
Guiomard
|
1
|
|
Tarauacá
|
1
|
|
1.3 MATEMÁTICA
|
Capixaba
|
1
|
Feijó
|
1
|
|
Senador
Guiomard
|
1
|
|
Tarauacá
|
1
|
|
1.4
NUTRIÇÃO
|
Rio
Branco
|
4
|
1.5
LETRAS
|
Rio
Branco
|
3
|
TOTAL
DE VAGAS
|
22
|
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012
ANEXO II
Cargo 01: Mediador de
Aprendizagem – 22(vinte e duas) vagas
Formação: 1.1. Tecnologias da Informação de Capixaba (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.2. Tecnologias da Informação de Feijó (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.3.Tecnologias da Informação de Rio Branco (02 vagas)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.5. Tecnologias da Informação de Senador Guiomard (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.6.Tecnologias da Informação de Tarauacá (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior em Tecnologia da Informação;
Formação: 1.7. Bacharel em Direito de Capixaba (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Direito;
Formação: 1.8. Bacharel em Direito de Feijó (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Direito;
Formação: 1.9. Bacharel em Direito de Rio Branco (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Direito;
Formação: 1.10. Bacharel em Direito de Senador Guiomard (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Direito;
Formação: 1.11. Bacharel em Direito de Tarauacá (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Direito;
Formação: 1.12. Matemática de Feijó (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Matemática;
Formação: 1.13. Matemática de Capixaba (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Matemática;
Formação: 1.14. Matemática de Tarauacá (01 vaga)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Matemática;
Formação: 1.15. Letras de Rio Branco (03 vagas)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Letras Vernáculo;
Formação: 1.16. Nutrição de Rio Branco (04 vagas)
Requisitos: Declaração ou
Diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão
do curso Superior de Nutrição;
Descrição das
atribuições: Participar de formação de mediadores/docentes, de acordo com a proposta
pedagógica da instituição; zelar pela aprendizagem dos educandos; Participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, formação, avaliação e ao
desenvolvimento profissional; Registrar as informações a fim de acompanhar o
processo de aprendizagem; Realizar demonstrações e orientar as práticas
operacionais; Participar da elaboração do material didático de sua área; Organizar
e acompanhar visitas técnicas e pedagógicas dos educandos em seus locais de
lotação; participar integralmente das atividades de planejamento, ensino,
pesquisa, extensão e avaliação das atividades propostas e desenvolver outras
tarefas correlatas ao cargo utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
Remuneração
: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Carga
horária : 60 horas mensais
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA
DOS DOCUMENTOS
Nº Cargo: Cargo: Nº Formação:
|
|||||||
Munícipio
que vai atuar:
|
|||||||
DADOS
DO CANDIDATO
|
|||||||
NOME DO CANDIDATO:
|
|||||||
FILIAÇÃO
|
PAI:
|
||||||
MÃE:
|
|||||||
RG:
|
SSP:
|
DATA DE EXPEDIÇÃO:
|
|||||
CPF:
|
DATA DE NASCIMENTO:
|
||||||
NATURALIDADE:
|
NACIONALIDADE:
|
||||||
ENDEREÇO:
|
|||||||
BAIRRO:
|
CEP:
|
||||||
CIDADE:
|
ESTADO:
|
||||||
TELEFONE:
|
CELULAR:
|
||||||
E-MAIL:
|
|||||||
ESCOLARIDADE:
|
|||||||
TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:
|
|||||||
LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
Assinatura do candidato: Assinatura do responsável
pela inscrição:
|
|||||||
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não
poderá ser colado no envelope
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOM MOACYR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
|
||
Nº
Cargo:
|
Cargo:
|
Nº Formação:
|
Município
que vai atuar:
|
||
LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição
|
||
|
ANEXO IV
CURRICULO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
___________________________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________
nº __________________________________________________
Bairro:
___________________________________________ Cidade:
_________________________________________________
Telefone:
________-_______ Estado Civil:
______________________________________________________________________
Data de Nascimento:
___/___/___ Certificado de Reservista: ________________________________________________________
CPF:
_________________________ RG:
_______________________________________________________________________
Título de Eleitor:
___________________________________________________________________________________________
FORMAÇÃO ESCOLAR
( ) Ensino Médio
Completo:________________________________________________________________________(especificar)
( ) Ensino
Técnico:______________________________________________________________________________
(especificar)
( ) Ensino Superior Completo:
_____________________________________________________________________ (especificar)
( ) Pós-Graduado:
______________________________________________________________________________
(especificar)
Relacione neste campo os cursos realizados:
(COMPROVAÇÃO
OBRIGATÓRIA)
Nome do Curso
1.
2.
3.
4.
|
Instituição
|
Carga Horária
|
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
Possui experiência profissional comprovada
na Educação Profissional, na área concorrida?
( )
Sim (
) Não.
Se a resposta foi Afirmativa,
discrimine abaixo (anexar comprovação):
_________________________________________________________________________________________________________
Experiência
1 (juntar
comprovação):
Nome da Empresa/Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________
Cargo Ocupado:___________________________________________________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão:
_____/_____/_____
Tempo Total:
______________________________________________________________________________________________
Experiência
2 (anexar
comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________
Cargo Ocupado:___________________________________________________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão:
_____/_____/_____
Tempo Total:
______________________________________________________________________________________________
Experiência
3 (anexar
comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________
Cargo Ocupado____________________________________________________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão:
_____/_____/_____
Tempo Total: ______________________________________________________________________________________________
Experiência
4 (anexar
comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição:
_________________________________________________________________________________________________________
Cargo Ocupado:___________________________________________________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão:
_____/_____/_____
Tempo Total:
______________________________________________________________________________________________
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